Artigo 3º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.