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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações do Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 ", indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991