Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações do Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 ", indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.