Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.