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Decreto nº 28.550 de 25 de Agôsto de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 para atender ao pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio de igual importância a que se refere o art. 1º da mencionada Lei e concedido ao Círculo Operário da Bahia, a título de cooperação financeira.


EURICO G. DUTRA Pedro Calmon Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1950

Decreto nº 28.550 de 25 de Agôsto de 1950