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Artigo 2º do Decreto nº 28.548 de 24 de Agosto de 1950

Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica revogado o Decerto nº 27.425, de 14 de novembro de 1949, que outorgou concessão àquela Sociedade para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na referida cidade.

Art. 2º do Decreto 28.548 /1950