Artigo 2º do Decreto nº 28.548 de 24 de Agosto de 1950
Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decerto nº 27.425, de 14 de novembro de 1949, que outorgou concessão àquela Sociedade para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na referida cidade.