Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 28.540 de 24 de Agosto de 1950
Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Rádio Caturité Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto números 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito e exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão. Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello