Artigo 2º do Decreto nº 2.847 de 20 de Novembro de 1998
Dá nova redação aos art. 9º, 30, 40, 59, e 67 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.