Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, mantida pela Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.