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Decreto de 30 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000894/90-71 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, mantida pela Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994