Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro de Ensino Superior de Farroupilha, com sede na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Farroupilha, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.