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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro de Ensino Superior de Farroupilha, com sede na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Farroupilha, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994