Artigo 6º do Decreto nº 2.844 de 16 de Novembro de 1998
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.684, de 22 de julho de 1998.