Artigo 4º do Decreto nº 2.843 de 16 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Federação Nacional das APAEs prestará contas, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, da utilização dos recursos recebidos na forma prevista neste Decreto.