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Artigo 4º do Decreto nº 2.843 de 16 de Novembro de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.

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Art. 4º

A Federação Nacional das APAEs prestará contas, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, da utilização dos recursos recebidos na forma prevista neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.843 /1998