Artigo 3º do Decreto nº 2.843 de 16 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Caixa Econômica Federal recolherá ao Tesouro Nacional os recursos correspondentes ao valor da renda do teste de que trata o artigo anterior, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal para o recolhimento da renda líquida dos concursos prognósticos.
Parágrafo único
A Caixa Econômica Federal expedirá correspondência à Secretaria do Tesouro Nacional, informando o valor da arrecadação e a data do recolhimento da receita de que trata o caput .