Artigo 1º do Decreto nº 2.843 de 16 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, repassará anualmente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, o valor correspondente à renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal ou teste que a suceder.