Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.