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Decreto de 30 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de l994, e conforme consta do Processo nº 23001.000740/90-96, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994