Decreto de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de l994, e conforme consta do Processo nº 23001.000740/90-96, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994