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Artigo 2º do Decreto nº 2.841 de 10 de Novembro de 1998

Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27 de julho de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal Os Plenipotenciários dos Governos dos países membros da União Postal Universal reunidos em Congresso em Hamburgo, visto o artigo 30, parágrafo 2º, da Constituição da União Postal Universal concluída em Viena em 10 de julho de 1964, adotaram, ressalvada sua ratificação, as seguintes modificações à citada Constituição Artigo I (Artigo 13 modificado) Órgãos da União 1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional. 2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional. Artigo II Artigo 16 Conferências administrativas (Artigo 16 suprimido) Artigo III Artigo 19 Comissões especiais (Artigo 19 suprimido) Artigo IV (Artigo 20 modificado) Secretaria Internacional Um escritório central, funcionando na sede da União sob a denominação de Secretaria Internacional da União Postal Universal, dirigido por um Diretor Geral e colocado sob o controle do Conselho Executivo, serve de órgão de ligação, de informação e de consulta às Administrações Postais. Artigo V (Artigo 31 modificado) Modificação do Regulamento Geral da Convenção e dos Acordos 1. O Regulamento Geral, a Convenção e os Acordos fixam as condições às quais está subordinada a aprovação das proposições que lhes dizem respeito. 2. Os Atos visados no parágrafo 1º são postos em execução simultaneamente e têm a mesma vigência. Desde o dia fixado pelo Congresso para a entrada em vigor destes Atos, os Atos correspondentes do Congresso precedente são revogados. Artigo VI Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da União 1. Os países-membros que não assinaram o presente Protocolo podem a ele aderir a qualquer tempo. 2. Os países-membros que são partes nos Atos renovados pelo Congresso, mas que não os assinaram, devem a eles aderir o mais brevemente possível. 3. Os instrumentos de adesão relativos aos casos mencionados nos parágrafos 1º e 2º são endereçados por via diplomática ao Governo da Confederação Suíça que notifica este registro aos países-membros. Artigo VII Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal I) A Constituição da União Postal Universal foi elaborada pelo Congresso de Viena 1964 e figura no tomo III dos Documentos deste Congresso. O Primeiro Protocolo Adicional foi adotado pelo Congresso de Tóquio 1969 e o Segundo pelo Congresso de Lausanne 1974. O presente Protocolo Adicional será posto em execução em 1º de janeiro de 1986 e ficará em vigor durante tempo indeterminado. E por ser verdade, os Plenipotenciários dos Governos dos países-membros lavraram o presente Protocolo Adicional que terá a mesma força e o mesmo valor que teria se suas disposições estivessem inseridas no próprio texto da Constituição e assinaram em exemplar que ficará depositado nos arquivos do Governo da Confederação Suíça. Uma cópia será entregue a cada Parte pelo Governo do país sede do Congresso. Feito em Hamburgo, em 27 de julho de 1984 Assinaturas: Ver documentos do Congresso de Hamburgo 1984 (versão francesa) Índice Artigo I (art. 13 modificado) Órgãos da União II (art. 16 suprimido) Conferências Administrativas III (art. 19 suprimido) Comissões Especiais IV (art. 20 modificado) Secretaria Internacional V (art. 31 modicado) Modificação do Regulamento Geral, da Convenção e dos Acordos VI Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da União VII Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal