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Decreto nº 28.400 de 20 de Julho de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita doação de terreno situado no município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, faz à União, de um terreno situado no local denominado Carneiros, com a área de dez hectares (10 ha), tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 50, de 2 de julho de 1948, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.939, de 1950.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1950