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Artigo 2º do Decreto nº 2.840 de 2 de Julho de 1938

Aprova projeto e orçamento para construção de um triângulo de reversão na estação de Junção, no Km. 594 -|- 744m., da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 34:513$313 (trinta e quatro contos quinhentos e treze mil trezentos e treze réis, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928.