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Artigo 1º do Decreto nº 2.840 de 2 de Julho de 1938

Aprova projeto e orçamento para construção de um triângulo de reversão na estação de Junção, no Km. 594 -|- 744m., da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Víação e Obras Públicas, relativos à construção de um triangulo de reversão, na estação de "Junção", no km. 594-/-744,m da linha de Cacequi ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.