Artigo 5º do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CNS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, em Brasília, e, extraordinariamente, como dispuser o seu Regimento Interno.