Decreto nº 2.837 de 4 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1998