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Decreto nº 2.837 de 4 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1998

Decreto nº 2.837 de 4 de Novembro de 1998