Decreto nº 28.357 de 11 de Julho de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.