Decreto nº 2.835 de 4 de Novembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
A alínea " a " do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) III - (...) a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ailton Barcelos Fernandes Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.11.2002