Artigo 2º do Decreto nº 28.330 de 30 de Junho de 1950
Autoriza instalação de agência de banco estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza instalação de agência de banco estrangeiro.
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