Artigo 2º do Decreto nº 2.833 de 29 de Outubro de 1998
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em 20 de maio de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.