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Artigo 2º do Decreto nº 2.833 de 29 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em 20 de maio de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.