Artigo 2º do Decreto nº 2.832 de 29 de Outubro de 1998
Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.