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Artigo 2º do Decreto nº 2.832 de 29 de Outubro de 1998

Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.832 /1998