Artigo 1º do Decreto nº 2.832 de 29 de Outubro de 1998
Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.