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Artigo 1º do Decreto nº 2.831 de 29 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.

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Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

AnexoQuadro de Rotas I. Rotas a serem operadas em ambas as direções pelas empresas aéreas designadas da Nova Zelândia: De pontos na Nova Zelândia via pontos intermediários para pontos no Brasil e para pontos além. II. Rotas a serem operadas em ambas as direções pelas empresas aéreas designadas do Brasil: De pontos no Brasil via pontos intermediários para pontos na Nova Zelândia e para pontos além. Os pontos poderão ser omitidos em qualquer ou em todos os vôos, desde que cada serviço comece ou termine no território da Parte Contratante que tenha designado a empresa aérea em questão.