Artigo 4º do Decreto nº 2.829 de 29 de Outubro de 1998
Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será adotado, em cada Programa, modelo de gerenciamento que compreenda:
I
definição da unidade responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;
II
controle de prazos e custos;
III
sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, respeitados os conceitos a serem definidos em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único
A designação de profissional capacitado para atuar como gerente do Programa será feita pelo Ministro de Estado, ou pelo titular de órgão vinculado à Presidência da República, a que estiver vinculado a unidade responsável do Programa.