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Artigo 1º do Decreto nº 2.828 de 29 de Outubro de 1998

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

Parágrafo único

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 1º do Decreto 2.828 /1998