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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 2.826 de 29 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.5, sete DAS 102.4, nove DAS 102.2 e vinte e seis DAS 102.1;

II

do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oito DAS 101.3, dezesseis DAS 101.2, setenta e três DAS 101.1, um DAS 102.3, sete FG-1, sessenta e cinco FG-2 e oitenta FG-3.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 2.826 /1998