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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1994