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Decreto de 29 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

Decreto de 29 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 8.962, de 26 de dezembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994