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Decreto de 29 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 8.962, de 26 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994