JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.822 de 27 de Outubro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.822 /1998