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Artigo unico do Decreto nº 28.200 de 7 de Junho de 1950

Declara sem efeito o Decreto número 21.615, de 13 de agôsto de 1946.


Art. único

Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e um mil seiscentos e quinze (21.615), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), publicado no Diário Oficial de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que retificou o artigo primeiro (1º), do Decreto número vinte mil seiscentos e trinta e nove (20.639), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o qual autoriza José Júlio Rodrigues Alves a lavrar jazida de argila e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.