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Artigo 5º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.

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Art. 5º

Funcionará como Secretaria-Executiva da CINAFOR a Secretaria de Planejamento e Avaliação - SPA, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.