JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional do Turismo Histórico-Cultural nos Fortes e Fortalezas - CINAFOR, com a finalidade de desenvolver as ações necessárias visando à preservação, à restauração e à divulgação do acervo histórico caracterizado por esses sítios e fortalezas.

Art. 1º do Decreto /1994