Artigo 3º do Decreto nº 282 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.
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