JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.818 de 23 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.818 /1998