Artigo 2º do Decreto nº 28.150 de 24 de Maio de 1950
Renova o Decreto nº 23.958, de 29 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00).