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Artigo 2º do Decreto nº 28.150 de 24 de Maio de 1950

Renova o Decreto nº 23.958, de 29 de outubro de 1947.

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Art. 2º

A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00).

Art. 2º do Decreto 28.150 /1950