JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 28.150 de 24 de Maio de 1950

Renova o Decreto nº 23.958, de 29 de outubro de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luís Pinheiro pelo Decreto nº 23.958, de 29-10-47, para pesquisar quartzo e associados do município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 28.150 /1950