Artigo 12 do Decreto nº 28.140 de 19 de Abril de 1950
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950 na parte em que reajustou os proventos de inatividade dos servidores civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor nesta data de sua publicação.