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Artigo 11 do Decreto nº 28.140 de 19 de Abril de 1950

Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950 na parte em que reajustou os proventos de inatividade dos servidores civis da União.

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Art. 11

O reajustamento dos proventos dos militares obedecerá à legislação especial.

Art. 11 do Decreto 28.140 /1950