Decreto nº 2.812 de 22 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Cláudia Maria Costin Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998