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Artigo 2º do Decreto nº 281 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.

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Art. 2º

A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 11.690, de 2023)

Art. 2º do Decreto 281 /1991