Artigo 2º do Decreto nº 281 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 11.690, de 2023)