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Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF áreas de terras localizadas no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.