Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF áreas de terras localizadas no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.