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Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF áreas de terras localizadas no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

Fica a CODEVASF autorizada a promover, e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, eleger a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.