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Artigo 13 do Decreto nº 2.809 de 22 de Outubro de 1998

Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados o art.10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 , o inciso II do art. 21 do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, eos Decretos nºˢ 79.391, de 14 de março de 1977 , 84.363, de 3 de janeiro de 1980 , e 89.893, de 2 de julho de 1984.

Art. 13 do Decreto 2.809 /1998