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Artigo unico do Decreto nº 28.071 de de 2 de Maio de 1950

Concede à sociedade anônima " Pan-American Airways Inc. " autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de "Pan American World Airways Inc. "

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Art. único

É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways Inc." autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de "Pan American World Airways Inc.", com o capital social de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), dividido em 10.000.000,00 de ações do valor unitário de US$1 (um dólar) ao par, de conformidade com as alterações introduzidas nos certificados de incorporação e estatutos sociais, aprovados em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizada a 22 e 28 de dezembro de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanharam o Decreto n. 23.843, de 15 de outubro de 1947 , ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 28.071 de /1950